O aluno poderá submeter ao Colegiado do Curso o aproveitamento de estudos através dos seguintes mecanismos:
As solicitações de dispensa de disciplinas deverão ser feitas exclusivamente mediante processo eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da UFF, conforme as orientações disponíveis nesse URL do website da UFF.
As solicitações de correspondência entre disciplinas deverão ser feitas diretamente na secretaria da Coordenação ou por meio do seguinte endereço de e-mail: tgt.tce@id.uff.br, mediante apresentação do histórico escolar do aluno.
Os critérios para a concessão de dispensa de disciplinas são estabelecidos no Art. 86, do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF (Resolução CEP No. 001/2015).
Destacam-se os seguintes itens:
- Carga horária da disciplina deve corresponder a, no mínimo, 80% da carga horária daquela a ser dispensada na UFF.
- Carga horária máxima de aproveitamento: 60% da carga horária total do curso, o que corresponde a aproximadamente 2.648 horas.